CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Processo n. 106.619/2008
1
CONCURSO PARA SELEÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS
EDITAL N. 01/2009
A CÂMARA DOS DEPUTADOS, por intermédio de Comissão
Especial de Licitação, legalmente designada pela Portaria n. 6/2009, da Presidência da
Câmara dos Deputados, e tendo em vista o que consta do Processo n. 106.619/2008,
torna pública, para conhecimento das pessoas naturais e jurídicas interessadas, a
abertura de licitação, na modalidade CONCURSO, para seleção de documentários
brasileiros de média duração, com a finalidade de as obras audiovisuais serem
veiculadas pela TV Câmara, em conformidade com os ditames da Lei n. 8.666, de
1993, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados,
aprovado pelo Ato da Mesa n. 80 de 2001, e, em especial, com as normas
estabelecidas neste Edital.
1 DO OBJETO
1.1
documentários brasileiros de média duração, com no mínimo 20 (vinte) minutos
e no máximo 59 (cinquenta e nove) minutos, destinados à veiculação na TV
Câmara pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
O objeto do presente concurso é a seleção de 42 (quarenta e dois)
1.2
temáticos: Comunicação, Cidadania, Educação, Economia, Humanidades,
Política e Saúde, de acordo com as descrições constantes do Anexo I deste
Edital.
Serão selecionadas 6 (seis) obras audiovisuais para os seguintes eixos
1.3
audiovisual, cinematográfica ou videofonográfica, produzida por pessoa jurídica
ou natural brasileira ou dirigida por diretor brasileiro, filmada ou gravada no
Brasil ou no exterior, cujos argumentos e narrativas versem sobre temas ligados
à realidade brasileira.
Considera-se documentário brasileiro, para fins deste regulamento, a obra
2 DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1
públicas,
produção brasileira
Poderão inscrever pessoas naturais e/ou jurídicas, instituições privadas oudetentores dos direitos patrimoniais das obras audiovisuais de.
2.2
publicação deste edital na imprensa oficial.
O prazo para inscrição é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de
2.3
A inscrição no concurso é gratuita.
2.4
especial de licitação, dos seguintes itens:
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A inscrição do candidato será efetivada quando do recebimento, pela comissão
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a) formulário de inscrição que se encontra no Anexo II deste Edital, devidamente
inscrito pelo titular dos direitos patrimoniais da obra; e
b) 2 (duas) cópias do documentário em formato DVD.
2.5
a) terem duração de no mínimo 20 (vinte) minutos e no máximo 59 (cinquenta e
nove) minutos, incluindo os créditos finais;
b) serem filmados originalmente em um dos seguintes formatos: HDTV, DVCam,
BetaCam, MiniDV, BetaDigital, 35mm ou 16mm; e
c) o pedido de inscrição e as cópias da obra podem ser entregues na recepção
da TV Câmara, até às 18 horas da data final fixada no item 2.2 deste Edital,
ou enviado por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
com data de postagem até o prazo determinado.
As obras inscritas deverão atender às seguintes exigências:
2.6
argumento e na narrativa da obra, mesmo quando o documentário abordar mais
de um tema.
O candidato indicará no formulário o eixo temático cuja tônica prevalece no
2.7
inscrição do candidato não será homologada e as cópias do documentário
restituídas para o endereço que consta da ficha de inscrição.
No caso de desconformidade com as regras constantes deste regulamento, a
2.8
(cinco) dias úteis a partir do recebimento da devolução das cópias do
documentário.
O prazo para interposição de recursos pelo indeferimento da inscrição é de 5
2.9
eletrônica com a confirmação do recebimento do material, por meio do endereço
que consta da ficha de inscrição.
O candidato regularmente inscrito no Concurso receberá uma mensagem
2.10
endereço:
A entrega do material para inscrição no concurso deverá ser feita no seguinte
TV Câmara
Comissão Especial de Licitação – Concurso de Documentários
Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Térreo
Brasília, DF – 70160-900
2.11
inscrição ou cópias do documentário, salvo aqueles entregues diretamente à
recepção da TV Câmara, no Edifício-Principal do Palácio do Congresso
Nacional, em Brasília.
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A Câmara dos Deputados não se responsabilizará pelo extravio da ficha de
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3
2.12
Licitação, servidores da Câmara dos Deputados ocupantes de cargo efetivo
(ativos ou inativos) ou de natureza especial, secretários parlamentares e
trabalhadores de empresas que prestam serviços para a Câmara dos
Deputados.
Não poderão participar do concurso membros da Comissão Especial de
2.13
exibição já tenham sido cedidos à Câmara dos Deputados.
Não serão aceitas inscrições de documentários cujos direitos patrimoniais de
2.14
que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações
prestadas pelo participante ou nos documentos solicitados neste Edital.
A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e/ou tornada sem efeito, desde
2.15
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
A inscrição no concurso implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas
3 DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
3.1
Licitação, designada por meio da Portaria 6/2009 da Presidência da Câmara dos
Deputados, constituída por servidores com especialização em produção
audiovisual e narrativa de documentário.
Os documentários inscritos serão avaliados pela Comissão de Especial de
3.2
critérios constantes do Anexo III deste Edital, os quais foram definidos de forma
a possibilitar a avaliação do desenvolvimento do argumento e aspectos
narrativos e da técnica audiovisual.
A Comissão Especial de Licitação julgará os documentários inscritos pelos
3.3
escopo avaliar como o argumento que o documentário se propõe a tratar foi
desenvolvido pela equipe de produção e julgamento dos aspectos da narrativa
utilizada, segundo os seguintes critérios:
O critério de desenvolvimento do argumento e aspectos narrativos tem como
Relação entre argumento e narrativa utilizada;
Potencial para atrair o interesse do público para o argumento;
Originalidade, variedade e profundidade nas estratégias de abordagem;
privilegiados pela narrativa; e
Coerência estética e narrativa entre a abordagem e o modo de representação
Adequação ao perfil de programação da TV Câmara.
3.4
aplicação de recursos tecnológicos do filme, para garantir a qualidade técnica
das obras selecionadas, de acordo com os seguintes critérios:
O critério de análise da técnica audiovisual tem como propósito avaliar a
Direção de fotografia;
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Captação de som;
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Pós-produção de som; e
Montagem.
3.5
documentários, mediante pontuação de 0 a 5 para cada um dos critérios
constantes da Ficha de Avaliação da Obra, a qual será entregue à secretaria da
Comissão em envelope lacrado, a ser aberto em sessão pública.
Os membros da Comissão Especial de Licitação julgarão individualmente os
3.6
de Avaliação da Obra será divulgada no portal da Câmara dos Deputados,
ocasião na qual a Comissão procederá ao cálculo da pontuação final para cada
obra inscrita.
A data da sessão pública para abertura dos envelopes lacrados com as Fichas
3.7
Serão utilizados os seguintes conceitos e fórmulas, para o cálculo da pontuação:
A) PFC – Pontuação Final por Critério
É a soma dos pontos atribuídos a cada critério da Ficha de Avaliação, pelos
integrantes da Comissão de Seleção, ao documentário avaliado.
B) PFG – Pontuação Final Geral
É a soma das Pontuações Finais por Critério (PFG), totalizadas para cada
documentário.
3.8
temático.
A Pontuação Final Geral (PFG) será usada para classificação final de cada eixo
3.9
desempate será a Pontuação Final por Critério (PFC) do item 1.3 da Ficha de
Avaliação: originalidade, variedade e profundidade nas estratégias de
abordagem. Caso persista o empate no critério 1.3, a vencedora será a de maior
duração em minutos e segundos. Persistindo o empate, far-se-á sorteio.
Em caso de empate na Pontuação Final Geral (PFG), o critério usado para
3.10
I que obtiverem as maiores Pontuações Finais Gerais (PFG), dentre os filmes
inscritos para aquele eixo determinado.
Serão selecionados os 6 (seis) documentários para cada eixo previsto no Anexo
3.11
selecionados, as vagas remanescentes serão acrescidas aos outros eixos, na
seguinte ordem:
1º) Cidadania;
2º) Educação;
3º) Saúde;
4º) Política;
5º) Economia;
6º) Humanidades;
7º) Comunicação.
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Se um ou mais eixos temáticos não obtiver o total de 6 (seis) documentários
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3.12
publicado no Diário Oficial da União e no portal da Câmara dos Deputados na
O resultado final do concurso com a lista dos documentários selecionados será
Internet
.
3.13
apreciação de eventuais recursos interpostos, ficará sujeita à homologação do
Senhor Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
O parecer de julgamento da Comissão Especial de Licitação, depois da
4 DA PREMIAÇÃO
4.1
mil reais), pela concessão do direito de transmissão pelo período de vinte e
quatro meses.
Os documentários selecionados receberão a importância de R$ 5.000,00 (cinco
4.2
dos direitos patrimoniais ficarão condicionados à comprovação da regularidade
civil e fiscal, em especial à apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais com a Receita Federal e, no caso de
pessoa jurídica, com o Instituto Nacional da Seguro Social e com o Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço;
b) cópia do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e do Registro de Título,
emitido pela Agência Nacional de Cinema (ANCINE);
c) comprovante de recolhimento da taxa CONDECINE para os segmentos de
mercado: (1) Radiodifusão de Sons e Imagens e (2) Comunicação Eletrônica
de Massa por Assinatura;
d) Termo de Licenciamento para exibição do documentário pela TV Câmara, na
forma do Anexo IV do Edital.
Após a emissão da nota de empenho, o pagamento dos prêmios aos titulares
4.3
direitos patrimoniais uma cópia do documentário em formato DVCAM, com as
seguintes especificações técnicas:
a) manutenção da saturação e fase de cores corretas em todas as cenas,
conforme sinal de teste “
b) definição das imagens na qualidade do padrão NTSC/4:3, com iluminação e
exposição das câmeras (diafragma) corretas, salvo intervenções artísticas; e
c) manutenção dos corretos níveis de vídeo: vídeo normal a 100 IRE; “
burst
IRE.
Além da documentação descrita acima, deverá ser entregue pelo titular doscolor bars” SMPTE, 75%, gravados no início da fita;color” a 40 IRE; “white clip” máximo a 110 IRE; preto a 0,0 IRE; SYNC a 40
4.4
20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do resultado do concurso, sob
pena de o documentário ser automaticamente desclassificado e a obra com
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O prazo máximo para apresentação dos documentos previstos no item 4.2 é de
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6
classificação imediatamente posterior, dentro do mesmo eixo temático, ser
selecionada.
4.5
acordo com a legislação tributária, e o valor líquido creditado na conta bancária
a ser indicada pelo titular dos direitos patrimoniais.
O pagamento do prêmio sujeita-se à retenção do Imposto de Renda na fonte, de
5 DO TERMO DE LICENCIAMENTO
5.1
selecionados estão obrigados a preencher e assinar o Termo de Licenciamento
constante do Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos,
sob pena de desclassificação.
Os titulares dos direitos patrimoniais cujos documentários tenham sido
5.2
de assinatura do licenciamento, sem limite de reproduções pela TV Câmara.
A licença será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1
bem como em outros editais a serem publicados.
A inscrição no concurso implicará a aceitação das normas contidas neste edital,
6.2
ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes
6.3
à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo
publicações dos editais e a comunicação enviada para o endereço eletrônico
dos candidatos.
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos, para tal fim, as
6.4
inscrição, desclassificação e resultado final do julgamento das obras
audiovisuais é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação ou da publicação do aviso no Diário Oficial da União.
O prazo para interposição de recursos para indeferimento do pedido de
6.5
para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, se for selecionado, perder
o direito ao prêmio caso não seja localizado, situação em que será chamado o
próximo selecionado da lista.
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados
6.6
candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou
endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
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A Câmara dos Deputados não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao
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7
6.7
Comissão Especial de Licitação por meio do correio eletrônico:
“documentarios@camara.gov.br”.
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Aqueles que tiverem quaisquer dúvidas deverão entrar em contato com a
Getsemane Silva
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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CONCURSO PARA SELEÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS
ANEXO I
EIXOS E TEMAS PARA OS DOCUMENTÁRIOS
Os documentários inscritos devem abordar um ou mais dos seguintes eixos e temas:
1 – Eixo Comunicação
Temas: (a) Democratização e universalização da comunicação; (b) novas tecnologias;
(c) análise crítica da mídia e das narrativas.
2 – Eixo Cidadania
Temas: (a) multiculturalismo; (b) questões de gênero e/ou raça; (c) segurança pública;
(d) participação política; (e) trânsito e transporte público; (f) orçamento público; (g)
biosegurança.
3 – Eixo Educação
Temas: (a) formação de professores; (b) qualidade de ensino; (c) pesquisa científica;
(d) alfabetização; (e) ensino público; (f) ensino privado ; (e) iniciativas e tecnologias
inovadoras.
4 – Eixo Economia
Temas: (a) finanças públicas; (b) crédito e endividamento; (c) micro-empresas; (d)
orçamento familiar; (e) produção industrial; (f) infra-estrutura; (g) inflação e preços; (h)
mercado de trabalho.
5 – Eixo Humanidades
Temas: (a) artes plásticas; (b) artesanato; (c) cultura regional; (d) juventude; (e)música;
(f) infância; (g) terceira idade; (h) arquitetura e urbanismo; (i)literatura; (j) artes cênicas;
(l) vanguardas e experimentalismo; (m) cultura popular.
6 – Eixo Política
Temas: (a) partidos políticos; (b) reforma política; (c) sociedade organizada; (d)
manifestações e protestos; (e) eleições.
7 – Eixo Saúde
Temas: (a) aborto; (b) saneamento; (c) epidemias; (d) inovações e soluções
comunitárias; (e) SUS; (f) pesquisa; (g) emergências; (h) remédios.
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Getsemane Silva
Presidente da Comissão Especial de Licitação
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CONCURSO PARA SELEÇÃO DE DOCUMENTÁRIOS
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
TÍTULO DA OBRA
TEMPO TOTAL
FORMATO HDTV ( )
DVCAM ( )
BETACAM ( )
MINIDV ( )
BETADIGITAL ( )
35MM ( )
16MM ( )
DIREÇÃO
TITULAR DOS DIREITOS
PATRIMONIAIS
CPF ou CNPJ DO TITULAR
ANO DE PRODUÇÃO
ESTADO FEDERATIVO DA
PRODUÇÃO
RESPONSÁVEL PELA
INSCRIÇÃO
ENDEREÇO
CONTATO TELEFÔNICO
CORREIO ELETRÔNICO
EIXO TEMÁTICO COMUNICAÇÃO ( )
CIDADANIA ( )
EDUCAÇÃO ( )
ECONOMIA ( )
HUMANIDADES ( )
POLÍTICA ( )
SAÚDE ( )
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O responsável pela inscrição declara, neste ato, que todas as autorizações e licenças
necessárias para a utilização da OBRA foram providenciadas e pagas, tais como: autorização
para sincronização das músicas constantes da OBRA, licença de uso e/ou cessão dos direitos
patrimoniais do autor e conexos, autorização de uso de imagem de todas as pessoas
participantes ou de qualquer forma relacionadas à OBRA.
Assinatura do titular: ____________________________________________________
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Getsemane Silva
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ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DA OBRA
CRITÉRIOS
1. Desenvolvimento do argumento e aspectos narrativos
1.1 Relação entre argumento e narrativa utilizada 0 A 5
1.2 Potencial para atrair o interesse do público
para o argumento
0 A 5
1.3 – Originalidade, variedade e profundidade nas
estratégias de abordagem.
0 A 5
1.4 Coerência estética e narrativa com a
abordagem e modo de representação privilegiados
pela narrativa.
0 A 5
1.5 – Adequação ao perfil de programação da TV
Câmara
0 a 5
TOTAL PARA CRITÉRIO 1
2. Análise da Técnica Audiovisual
2.1 Tratamento audiovisual utilizado pela narrativa 0 A 5
2.2 Direção de fotografia 0 A 5
2.3 Captação de som 0 A 5
2.4 Pós-produção de som 0 A 5
2.5 Montagem 0 A 5
TOTAL PARA CRITÉRIO 2
TOTAL PARA OBRA AUDIOVISUAL
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Detalhamentos dos critérios da Ficha de Avaliação
1.1 Relação entre argumento e narrativa utilizada
Avalia se a narrativa audiovisual utilizada é adequada ao argumento do filme. A pontuação vai de
0 (zero) a 5 (cinco), sendo que 0 (zero) equivale a uma narrativa audiovisual inadequada ao
argumento e 5 (cinco) equivale a uma narrativa audiovisual ideal para o argumento.
1.2 Potencial para atrair o interesse do público para o argumento
Avalia se utiliza recursos narrativos adequados e faz bom uso da gramática audiovisual para
passar informação relevante ao espectador. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que 0
(zero) corresponde ao uso de uma linguagem desarticulada e 5 (cinco) ao uso eficiente dos
recursos.
1.3 Originalidade, variedade e profundidade nas estratégias de abordagem
Avalia se as estratégias de abordagem da história e tema do documentário apresentam
características criativas; e se o tema proposto foi tratado com profundidade dentro da narrativa
utilizada. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que 0 (zero) equivale a uma abordagem
nada criativa e 5 (cinco) equivale a uma abordagem extremamente criativa e original.
1.4 Coerência estética e narrativa entre a abordagem e o modo de representação
privilegiados pela narrativa.
Avalia se o modo de representação da montagem é coerente com a abordagem utilizada na
filmagem. Ou seja, avalia o trabalho de direção do documentário. A pontuação vai de 0 (zero) a 5
(cinco), sendo que 0 (zero) equivale a uma incongruência total e 5 (cinco) equivale a uma direção
perfeita.
1.5 Adequação ao perfil de programação da TV Câmara
Avalia o potencial que tem o argumento e a narrativa do documentário de aproximação ao perfil
da programação da TV Câmara e de seus espectadores. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco),
sendo que 0 (zero) equivale a inadequado e 5 (cinco) equivale a uma perfeita adequação.
2.1 Tratamento audiovisual utilizado pela narrativa
Avalia a interação entre os elementos técnicos da narrativa audiovisual: cores, enquadramentos,
movimentos de câmera, som e edição de áudio. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo
que 0 (zero) equivale a um tratamento tecnicamente incorreto e 5 (cinco) equivale à excelência
técnica.
2.2 Direção de fotografia
Avalia a técnica e a intenção aplicadas à luz e às cores do documentário. A pontuação vai de 0
(zero) a 5 (cinco), sendo que 0 (zero) equivale a uma direção de fotografia muito fraca
tecnicamente e 5 (cinco) equivale a uma excelente direção de fotografia.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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2.3 Captação de som
Avalia o resultado da técnica aplicada à gravação do áudio que compõe a montagem do
documentário. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que 0 (zero) equivale a uma
captação de áudio tecnicamente incompatível com a narrativa e 5 (cinco) equivale a uma
excelente captação de áudio.
2.4 Pós-produção de som
Avalia o trabalho e as técnicas de edição e finalização do áudio do documentário; e como ele é
aplicado para favorecer a narrativa. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que 0 (zero)
equivale a uma pós-produção sem qualidade técnica e 5 (cinco) equivale a um trabalho
excelente.
2.5 Montagem
Avalia a linha narrativa e as técnicas de montagem, inclusive, o uso de recursos de roteiro que
contribuam para a narrativa do documentário. A pontuação vai de 0 (zero) a 5 (cinco), sendo que
0 (zero) equivale a uma montagem inaceitável tecnicamente e 5 (cinco) equivale a um trabalho
excelente.
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Getsemane Silva
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ANEXO IV
TERMO DE LICENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, ___________________________________________,
doravante denominada simplesmente
DEPUTADOS, com sede na Praça dos Três Poderes, Edifício Principal, Térreo, na cidade de
Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.530.352/0001-59, adiante denominada simplesmente
por
OBRA AUDIOVISUAL abaixo descrita:
Título da OBRA
Número x Duração dos Episódios
Exibições Permitidas Indeterminadas, dentro do prazo de validade deste
licenciamento
Mídia Autorizada Em qualquer meio de transporte de sinal existente ou que
venha a existir.
LICENCIANTE, AUTORIZA a CÂMARA DOSLICENCIADA, a transmitir por meio da TV CÂMARA, nas condições aqui estipuladas, a
CONDIÇÕES GERAIS
1- A LICENCIADA fica autorizada a exibir, por meio de seu canal televisivo, a OBRA acima
indicada em todo território nacional, sem caráter de exclusividade.
2- A LICENCIADA não poderá editar, exibir parcialmente, inserir ou retirar trechos, devendo
preservar a composição do programa; com exceção para o material necessário à edição de
promocionais e chamadas de programação.
3- A LICENCIANTE declara, neste ato, que todas as autorizações e licenças necessárias para a
utilização, da OBRA, conforme estipulado neste instrumento, foram providenciadas e pagas,
tais como: autorização para sincronização das músicas constantes da OBRA, licença de uso
e/ou cessão dos direitos patrimoniais do autor e conexos, autorização de uso de imagem de
todas as pessoas participantes ou de qualquer forma relacionadas à OBRA.
4- A LICENCIADA poderá utilizar da OBRA, nos termos desta licença, mediante pagamento de
prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao qual faz jus a OBRA por ter sido selecionada por
concurso público promovido pela LICENCIADA.
5- O presente instrumento vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da
data de sua assinatura, podendo ser cancelado unilateralmente pelo LICENCIADA, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer
indenização ou reparação de danos que venha sofrer a LICENCIANTE.
6- Esta licença é regida pelas leis em vigor no Brasil, ficando eleito foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes deste termo.
Brasília, de de 2009
________________________________________
Titular dos direitos patrimoniais
Brasília, 31 de agosto de 2009.
Getsemane Silva
Presidente da Comissão Especial de Licitação